LIKA - RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELOS ANIMAIS !!! Aqui tento compartilhar com todos, um pouquinho de todo meu amor e respeito que tenho pelos animais. Se você Admira, Respeita e Valoriza a verdadeira importância desses seres maravilhosos em nossas vidas, sejam muito bem vindos a esse humilde refúgio. Beijos da Lika "louca por animais"!
Quem sou eu
terça-feira, 3 de abril de 2012
QUEREMOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS
APOIEM A CRIAÇÃO DE HOSPITAIS VETERINÁRIOS MUNICIPAIS, MANDEM EMAILS DE INCENTIVO, PARABENIZANDO, APOIANDO O PROJETO.
QUANTO MAIS MATERIAL DE APOIO O VEREADOR TIVER EM MÃOS, MAIS CHANCE TEMOS DE AJUDAR OS ANIMAIS CARENTES!!! COLOQUE NO SEU FACE, DIVULGUE A SEUS AMIGOS, VAMOS LÁ NÃO CUSTA NADA.
Câmara Municipal de São Paulo
Gabinete do Vereador
AURÉLIO NOMURA
Palácio Anchieta
Viaduto Jacareí, 100, 3º andar - sala 304
São Paulo - SP - CEP 01319-900
Telefones:
(11) 3396-4535
(11) 3396-4000
Emails:
nomura@camara.sp.gov.br
PUBLICADO DOC 14/03/2012, PÁG 70
PROJETO DE LEI 01-00089/2012 do Vereador Aurélio Nomura (PSDB)
“Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Municipal, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Hospital Veterinário Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Hospital Veterinário Municipal terá por finalidade:
I - Prestar atendimento gratuito à animais de propriedades de pessoas comprovadamente de baixa renda e sem dono, compreendendo, além de outros serviços:
a) Consultas Veterinárias;
b) Vacinas;
c) Exames veterinários;
d) Internação;
e) Cirurgias;
f) Unidade de tratamento Intensivo;
g) Identificação; e
h) Castração.
§1º O atendimento disposto no inciso I, e alíneas de “a” a “h”, poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital Veterinário Municipal.
§2º As pessoas que não se enquadrarem nos casos previstos no inciso I e § 1º, poderão utilizar-se dos serviços prestados pelo Hospital Veterinário Municipal, a preços de custos, desde que custeie os valores correspondentes às despesas com o tratamento do animal.
§3º O atendimento do Hospital Veterinário Municipal será diário, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas.
II - O Hospital Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios a preços de custo para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no §1º do inciso I, do Artigo 2º.
Art. 3º - Para a realização de suas atividades poderá o Hospital Veterinário Municipal firmar convênios com entidades privadas e públicas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
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